A Regra de Cramer Novamente
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A igualdade (8) , vista há pouco, nos dá uma demonstração e, ao mesmo tempo, uma reformulação da Regra de Cramer. O ponto de partida é o sistema
tal como anteriormente. Se multiplicarmos à esquerda os dois membros por e usarmos a igualdade (8), teremos
ou
Agora, basta um pequeno instante de reflexão para perceber que o sistema (9) é o mesmo sistema (7) que discutimos antes. A única diferença é que os determinantes de Cramer do sistema (7) aparecem em (9) desenvolvidos em relação aos cofatores da coluna . Mais precisamente, . Se , então podemos concluir de (9) que Eis aí, em essência, a “Regra de Cramer”. A vantagem de (9) é que ela nos permite ver mais claramente onde está o erro da condição (T2) do nosso equivocado teste. Pelo fato de termos obtido o sistema (9) multiplicando o sistema pela matriz , fica evidente que esses sistemas não são, em geral, equivalentes (a menos que a adjunta seja inversível). Em particular, vejamos novamente o que acontece quando Isto é o mesmo que dizer que Neste caso, portanto, vamos do sistema ao sistema (onde é a matriz nula). A multiplicação pela adjunta de , neste caso, “destrói” completamente o sistema original! Claramente, o sistema possui infinitas soluções, mas daqui não se pode concluir o mesmo quanto a . Exercício 2Mostre que os sistemas e (9) são equivalentes quando . |
© Carlos César de Araújo, 12 de abril de 2002 - cca@gregosetroianos.mat.br |